O que saber antes de contratar uma coleta de resíduos?
Não arrisque! Avalie a idoneidade da empresa
A Lei nº 12.305/2009 define que o gerador de resíduos é corresponsável pelo processo da geração à destinação final, portanto, contratar instituições idôneas é fundamental para sua segurança.
Volte sua atenção ao Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR). Quando bem planejado, ele dará as diretrizes sobre tipos de resíduo, volume gerado e periodicidade da coleta.
É importante estar familiarizado com o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) - ferramenta de gestão autodeclaratória obrigatória de implantação e operacionalização do PGR, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
Este documento é de responsabilidade exclusiva do gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final.
Os veículos de coleta devem ser identificados, portar documentos de inspeção e adequação emitidos por entidades credenciadas. O motorista que realiza a coleta deve ter certificação do curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigoso (MOPP).
Antes de contratar, solicite à empresa a comprovação das licenças.
Tem dúvidas sobre como separar resíduos de saúde? Acesse nosso blog e saiba mais.