Qual o destino dos resíduos industriais?
“Sobras” da produção industrial precisam de tratamento especial e destinação específica
Responsáveis por grandes agressões ao meio ambiente, cinzas, lodos, óleos, solventes, ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, vidros, cerâmicas, são classificados como resíduos industriais. Estas “sobras” da produção, quando destinadas incorretamente, podem causar danos ambientais.
Em pequena ou grande escala, perigosos ou não, esses resíduos, por serem provenientes de processos produtivos industriais, possuem composição físico-química capaz de ameaçar o ciclo natural do planeta.
“O resíduo industrial é um dos principais responsáveis pelos impactos negativos ao ambiente, devido ao grande volume gerado e à sua periculosidade ou potencial poluidor. A contaminação pode causar doenças e, em casos mais graves, até a morte. Nele estão incluídos produtos químicos (cianureto, pesticidas, solventes), metais (mercúrio, cádmio, chumbo) e solventes químicos que ameaçam os ciclos naturais quando lançados diretamente ao solo, ar ou água, podendo levar até a grandes tragédias”, alerta o Engenheiro Ambiental e Sanitarista do Grupo Servioeste, especialista em desenvolvimento sustentável, Mauro Narciso.
E é essa ameaça que as leis ambientais tentam conter. Desde 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente classifica a poluição como crime e submete o poluidor à indenização pelos danos ambientais causados. A Política Nacional de Saneamento Básico (2007) e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (2010) reforçam a obrigatoriedade do correto gerenciamento de resíduos e impõem aos geradores essa responsabilidade, de forma contínua e ininterrupta.
No caso dos resíduos industriais, além das punições legais, as empresas também podem perder as certificações ambientais, como a ISO 14001, ou mesmo ter suas atividades embargadas, caso não destinem de forma correta os resíduos gerados. As indústrias metalúrgicas, de equipamentos eletroeletrônicos, químicas, de couro e borracha, além das fundições, são responsáveis pela maior produção de resíduos perigosos.
Evitar o lançamento destes resíduos em lixões, nas margens das estradas ou em terrenos baldios e garantir o tratamento adequado e a destinação correta são os maiores desafios do setor.
O que é Perigoso?
No Brasil, a NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, divide os resíduos industriais em Classe I (perigosos), Classe II A (não inertes) e Classe II B (inertes).
Os de Classe I são aqueles considerados perigosos, inflamáveis, tóxicos, corrosivos, patogênicos ou reativos, que apresentam risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
Já os resíduos da Classe II, não são perigosos e estão subdivididos em não inertes (resíduos que apresentam características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água) e inertes (não contaminantes). Entre os resíduos industriais considerados como perigosos estão solventes usados, borras oleosas, produtos fora de especificação (tintas, matérias primas e produtos intermediários), EPIs contaminados e lâmpadas fluorescentes, entre muitos outros.
Os resíduos não inertes podem ser líquidos, gasosos e sólidos e, apesar de não terem capacidade de destruição ou contaminação, podem sujar o solo, rios e atmosfera. Com características semelhantes aos do lixo doméstico, esses resíduos podem ser solúveis em água ou com capacidade de combustão: plásticos, restos orgânicos da indústria alimentícia e restos de madeira.
Os resíduos inertes não causam contaminação profunda, mas podem ser responsáveis pela grande quantidade de entulhos que entalam os bueiros nas grandes cidades. Eles não se decompõem com o passar o tempo: sucatas de ferro, latas de alumínio e vidros. Todos esses resíduos, perigosos ou não, precisam ser coletados, transportados, tratados e destinados corretamente para não prejudicarem o meio ambiente.
Tratamento
O tratamento dos resíduos industriais parte do pressuposto que é base da sustentabilidade em toda a cadeia produtiva: o reaproveitamento máximo antes do descarte. A proposta é que as indústrias gerem o menos possível de resíduos, separem de forma correta, reutilizem, reaproveitem e reciclem a maior quantidade executável.
Estas etapas também são consideradas na hora de tratar e destinar os resíduos já dispostos nas centrais de tratamento especializadas no serviço. Parte do material pode ser reaproveitado num tipo de destinação chamado de coprocessamento. É quando os resíduos sólidos industriais são utilizados para substituição energética ou de matéria prima ou, ainda, encaminhados para reciclagem.
O que não pode ser reaproveitado, vai para o aterro industrial (Classe I). “A destinação dos resíduos, tanto classe I quanto II, passa, primeiro, pela análise de reaproveitamento dos materiais. É um princípio de sustentabilidade. Qual a destinação mais nobre possível para determinado resíduo? Primeiro se reaproveita ao máximo. Se eu tenho como resíduo solo argiloso contaminado por hidrocarboneto, posso usá-lo para fazer cimento. Plástico, madeira e papel, por exemplo, têm poder calorífico e podem ser usados como fonte de geração de energia ou na caldeira para incineração de outros resíduos ou geração de vapor. Metais, ferro, aço, vidros, embalagens limpas, não contaminadas, são possíveis de reaproveitamento, são recicláveis”, explica o especialista, Mauro Narciso.
Porém, de acordo com o engenheiro, o reaproveitamento dos resíduos industriais ainda é um desafio no Brasil, porque requer o uso de tecnologias para o processamento e viabilidade econômica. “É um desafio tanto para a sociedade civil quanto para a indústria. Precisamos ampliar a discussão sobre o que estamos consumindo, a quantidade de resíduos que estamos produzindo e quais as novas tecnologias que podemos utilizar para garantirmos menos lixo e mais sustentabilidade.
A legislação, neste caso, também deverá acompanhar a evolução tecnológica em constante movimento”. Diante disso, segundo o engenheiro, a educação ambiental é o maior degrau do setor. “Tudo pode ser reaproveitado. Seja em casa, seja na indústria. Porém, esse processo depende da consciência e da disposição do gerador. As soluções passam pelos nossos hábitos. Evitar a poluição é uma responsabilidade de todos”, destaca.
Com 25 anos de experiência como Engenheiro Ambiental e Sanitarista , Mauro Narciso é o responsável técnico do Grupo Servioeste, conglomerado que abrange 12 empresas com atuação em todo o Brasil. O Grupo possui 10 centrais de tratamento em sete estados para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde, urbanos e industriais.